qual a diferença entre inventário e arrolamento?

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

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É comum as pessoas confundirem e não saberem a diferença entre inventário e arrolamento, tendo em vista que inventário e arrolamento têm o mesmo significado, já que arrolar, assim como inventariar tem o significado de relacionar e também têm a mesma finalidade que é transferir os bens de pessoa falecida.

Qual a diferença entre inventário e arrolamento?

O arrolamento é uma forma mais simples de inventário. Quando a totalidade dos bens for inferior a 1000 salários mínimos, é feito o arrolamento, por determinação legal (artigo 664 do CPC). Além disso, para se realizar o arrolamento temos três exigências legais: que são:

I) todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

II) que haja concordância de todos os envolvidos, herdeiros, meeiros ou legatários, no tocante a partilha dos bens;

III) Não pode haver testamento.

Há certa dúvida sobre a utilidade do arrolamento judicial na atualidade, tendo em vista que se as partes forem maiores e capazes e estiverem acordados no tocante à partilha, certamente farão opção pelo inventário extrajudicial ou arrolamento extrajudicial.

Uns poucos casos isolados iriam se beneficiar do arrolamento judicial. Uma boa(m) advogada(o) da área da família saberá indicar o melhor caminho a seguir.

Preciso de advogado para fazer o inventário?

Sim. Qualquer modalidade inventário, seja judicial ou extrajudicial, arrolamento ou abertura de testamento, é imprescindível e obrigatória a presença de advogado.

Muitas pessoas perguntam: é necessário contratar advogado? Por quê? Se eu vou fazer o inventário extrajudicial?

Esclarecemos que a determinação de que é imprescindível a contratação de um advogado decorre da Lei 13.105/2015, o Código de Processo Civil, artigo 610 que no parágrafo segundo determinou: “O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.”

Artigo escrito por:

Dra. Mirian Carvalho Salem

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3 Responses

  1. Edinatelma ferreira
    | Responder

    Qual o valor para a pagar o advogado para mover oinventário.

    • Ainoã
      | Responder

      Tem que consultar a tabela da OAB do seu estado.

  2. José ROBERTO de Siqueira
    | Responder

    …muito util as informações…

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