A Herança Digital ainda não é abordada pela legislação brasileira de forma específica. Assim, pela ausência de regulamentação específica utilizamos as regras gerais, bem como os direitos da personalidade para tratar do assunto.
Hoje a herança digital é entendida pelo acervo digital da pessoa falecida, esse acervo é compreendido pelas contas nas redes sociais, direitos autorais ou arquivos digitais, tudo o que é intangível dentro do mundo virtual.
Como funciona a partilha da Herança Digital?
O termo herança digital passou a ser discutido após a morte do apresentador Gugu Liberato, que durante o seu inventário discutiu-se a quem seria atribuído às contas nas redes sociais. Tal assunto ganhou ampla repercussão na mídia e logo se exigiu uma solução do ramo jurídico.
A partir de então surgiram projetos de lei para regulamentar o assunto, porém até agora não há uma lei aprovada.
É importante salientar que a herança digital é vista pela legislação atual como um direito da personalidade, e por isso, não é transmissível, ou seja, a legislação atual não permite a transmissão da herança digital.
Diante disso, muitos sites perguntam através de formulários o contato da pessoa que o usuário gostaria que tivesse acesso aos seus dados e contas passando a ser o titular em caso de falecimento.
Além disso, a solução para que seja possível a transmissão da herança digital sugerida pelos especialistas da área da sucessão é fazer um testamento e estipular expressamente sobre a transmissão da herança digital ou ainda o planejamento sucessório, que é um mecanismo utilizado para evitar o inventário.
Artigo escrito por:
Deixe um comentário