holding familiar

Holding Familiar – Planejamento Sucessório

postado em: Artigos

Holding Familiar é um sistema que visa proteger o patrimônio da família. Através da constituição de uma empresa (Holding) controla-se o patrimônio de pessoas físicas da mesma família, que passam a ter participação societária. Através da empresa determinam-se as regras de gestão dando amplos poderes aos patriarcas/matriarcas e consequentemente preservando o patrimônio de toda a família.

A sucessão através da holding familiar pode trazer uma grande economia para a família, eis que quando devidamente planejada a carga tributária é bastante aliviada.

A transmissão de bens, desde sempre, demanda custos: escritura, taxas e impostos. Na compra e venda (transmissão inter vivos) é devido o ITBI, e na transmissão causa mortis ou doação há a obrigatoriedade do recolhimento do ITCMD.   

Como se vê, existe um sistema muito compensador financeiramente de transmitir os bens da família antes ou depois da morte, se optar pela criação de uma holding familiar ainda em vida. Então, vamos ver como podemos fazer isso.        

Holding, vem do verbo, em inglês, “to hold” e significa segurar, controlar, deter. Assim, a holding é uma empresa e tendo em vista que, neste caso terá o objetivo de controlar o patrimônio da família, é chamada de Holding Familiar. Os membros da família passam a ter participação societária e as decisões poderão ficar a cargo de um ou mais membros, geralmente, do patriarca ou matriarca, que irão gerir a empresa holding que funcionará também como um cofre da família.

Na criação da holding familiar o detentor do patrimônio, via de regra, os pais, têm a possibilidade de transferir os bens aos filhos sem a necessidade de se fazer um inventário, bem como de pagar os altos custos daí advindos. Tudo é feito absolutamente dentro dos parâmetros legais, entretanto, o sistema de transmissão de patrimônio pela holding não demanda os mesmos tributos que a transmissão entre pessoas físicas.

Além disso, o detentor do patrimônio poderá estabelecer diversas regras para oferecerem maior segurança à família, tais como:

a) não gerar direitos aos genros ou noras, através da cláusula de incomunicabilidade;

b) pela cláusula da impenhorabilidade pode-se blindar o patrimônio de dívidas contraídas por herdeiros ou seus cônjuges;

c) poderá retornar o patrimônio para o patriarca/matriarca se o herdeiro falecer antes dele.

Por último, vale ressaltar que a matéria é vasta e somente um estudo específico de cada caso por um advogado especialista em holding familiar poderá indicar a melhor forma de constituir sua empresa “cofre”, como já é conhecida pelos atuantes do ramo de planejamento sucessório através da holding.

Artigo escrito por:

Dra. Mirian Carvalho Salem

Quer fazer sua holding familiar?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *