Não tenha medo de acionar a Justiça do Trabalho

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A reforma trabalhista, que iniciou sua trajetória em novembro de 2017, completa 2 anos e 3 meses. Entretanto, nada temos a comemorar. A dita reforma desequilibrou as relações trabalhistas, não criou os milhares de empregos por ela prometidos e, ainda, gerou insegurança jurídica.

A partir da vigência da reforma trabalhista, criou-se uma falsa afirmação de que o trabalhador ficou com medo de ingressar com reclamação trabalhista porque seria condenado em custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência para a empresa reclamada.

Uso a expressão “falsa afirmação” porque, se o reclamante estiver assistido por um bom advogado trabalhista e devidamente orientado, verá que não precisa ter receio de qualquer condenação em custas processuais ou honorários advocatícios.

Não tenha medo de acionar a Justiça do Trabalho

Não tenha medo de acionar a Justiça do Trabalho

Um bom profissional da área trabalhista irá analisar a questão, examinando pormenorizadamente o caso e pedirá na ação trabalhista, somente o que for seu de direito, ou seja, que o trabalhador tenha direito e possa ser comprovado e não correrá risco de pagar honorários ou custas.

Se o pedido for baseado em lei, como férias, 13º Salário, ou aviso prévio, dentre outros pleitos baseados em leis trabalhistas, a falta de pagamento já garante ao empregado o ganho de causa.

Caso o pedido seja baseado em fatos, como realização de horas extras e pedidos de indenização por dano moral, o profissional terá que explicar ao trabalhador que nesses casos é necessário provas, tanto documentais, quanto testemunhais. Nesses casos, o advogado e seu cliente conversarão e chegarão à conclusão se o pedido deve ser descartado ou não.

Afirmamos, pois, que não existem motivos para temer o ingresso de ação trabalhista, desde que seja fundada em direito real e que possa ser comprovado.

Artigo escrito pela Dra. Dorca Maria de Carvalho Serain da Carvalho Salem Advogados. Especialista em Direito Trabalhista.

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