Juíza suspende corte de energia e gás de empresas em recuperação judicial

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Considerando que momentos de crise “rogam por medidas atípicas e extraordinárias”, a juíza Maria Daniella Binato de Castro, da 5ª Vara Cível de Duque de Caxias (RJ), aceitou um pedido de duas empresas em recuperação judicial e concedeu liminar para que os serviços de energia elétrica e gás não sejam suspensos por falta de pagamento.

Conforme o pedido, as recuperandas se encontram em situação financeira delicada, que tem piorado ainda mais com as medidas sanitárias de contenção relacionadas à pandemia do novo coronavírus recomendadas e impostas por órgãos estaduais e federais.

As empresas relatam ainda que desde março já receberam nove solicitações de extensão de prazos para recebimento de serviços prestados, diante da severa crise financeira que assola o país.

Esclarecendo que não conseguiram pagar a fatura da fornecedora de gás no valor de R$ 427 mil, as empresas pediram a suspensão dos pagamentos pelo período de 90 dias das faturas de energia elétrica e gás, bem como a impossibilidade de corte no fornecimento desses serviços.

Ao analisar o caso, a juíza aponta que é público e notório o contexto a que todos estamos submetidos em razão do estado de calamidade gerado pela propagação do contágio da Covid-19. A magistrada também considera que é inegável que energia elétrica e gás são fundamentais para continuidade das atividades mínimas de todas as empresas, nesse momento emergencial, em especial das requerentes.

“Importante frisar que as requerentes exercem atividade de relevo para a sociedade, no âmbito da minimização da poluição do ambiente, uma vez que evitam a dispersão de gases nocivos à natureza, transformando material reutilizável em insumos que, inclusive, podem ser utilizados na produção de bens na área da saúde médico-hospitalar e embalagens de medicamentos, alimentos e bebidas”, escreveu a juíza na decisão.

Por fim, a magistrada proibiu a interrupção do fornecimento de luz e gás pelo prazo de 90 (noventa) dias, mantendo, apesar disso, as cobranças respectivas.

Fonte: Conjur

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