Torne-se o Dono do Imóvel que Você Já Ocupa!
Se você mora ou utiliza um imóvel há anos, pode ter direito à posse definitiva. Descubra como regularizar sua propriedade sem complicações jurídicas!
Se você mora ou utiliza um imóvel há anos, pode ter direito à posse definitiva. Descubra como regularizar sua propriedade sem complicações jurídicas!
Você sabia que pode obter a posse definitiva de um imóvel de forma legal? O usucapião é um direito assegurado por lei que permite a regularização de imóveis ocupados por determinado período. Com o suporte jurídico certo, você pode garantir a escritura e tornar sua propriedade 100% legalizada.
A usucapião é uma forma de aquisição originária, por esta razão não incide o imposto de transmissão. Na transmissão por doação o imposto ITCMD é 4% (podendo aumentar e chegar até 8%). Na compra e venda incide o ITBI, 3%. Na usucapião: 0%, não há incidência de imposto.
Os percentuais informados são para o estado de São Paulo, podendo variar em outros estados.
Cada situação exige um tipo específico de usucapião. Com o suporte certo, você pode garantir a posse definitiva do seu imóvel sem complicações. Veja abaixo qual se aplica ao seu caso!
Se você ocupa um imóvel de forma contínua e sem contestação há pelo menos 15 anos, pode ter direito à posse definitiva. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos se houver moradia fixa ou melhorias na propriedade.
Quando a posse ocorre por no mínimo 10 anos com boa-fé e algum documento informal de compra, como um contrato de gaveta. O prazo pode cair para 5 anos se o imóvel for usado como moradia ou houver investimentos na propriedade.
Se você mora em um imóvel urbano de até 250m² por pelo menos 5 anos sem oposição, pode ter direito à posse definitiva. O pedido pode ser feito mesmo sem escritura, desde que o imóvel seja sua única residência e utilizado para moradia.
Voltado para quem ocupa uma área rural de até 50 hectares há pelo menos 5 anos e a utiliza para moradia e produção agrícola. O solicitante não pode ter outro imóvel registrado em seu nome.
Se um cônjuge abandona o lar e o outro permanece no imóvel por 2 anos consecutivos, pode pedir a posse definitiva. O imóvel deve ser urbano e ter até 250m².
Regularize sua propriedade e tenha segurança jurídica. Nosso time especializado pode te ajudar a garantir a posse definitiva do imóvel que você já ocupa, evitando disputas e trazendo tranquilidade para sua família, além disso, você economiza no imposto de transmissão.
Preencha o formulário e fale com nossos especialistas. Vamos analisar seu caso e te orientar sobre o melhor caminho para conquistar a posse definitiva do seu imóvel.
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