Artigos

Entenda a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados

A LGPD foi aprovada em 14 de agosto de 2018 e após uma série de alterações em seu bojo, entrou em vigor em setembro de 2020.

Esta lei foi criada com o propósito de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, através do tratamento dos dados pessoais, que pode e deve ser realizado tanto de modo manual como digital, por pessoa natural ou jurídica de direito público ou privado.

O texto da LGPD no Brasil foi baseado no texto da GDPR que entrou em vigor em 2018, objetivando proteger os dados pessoais dos cidadãos europeus.

O que a Lei considera como dado pessoal?

Encontramos o conceito de dado pessoal no artigo 5° da LGPD, que dispõe que é a informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.

E ainda, a Lei também explica o que é dado pessoal sensível e dado anonimizado.

O que é dado sensível?

O dado pessoal sensível é aquele dado mais íntimo do titular, é o dado referente a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural. Estes dados possuem uma proteção ainda maior pela lei.

O que é dado anonimizado?

Já o dado anonimizado é aquele que perde o vínculo com uma pessoa, ou seja, é um dado relativo a um titular que não pode ser identificado, não remete a uma pessoa específica.

O que é tratamento de dados?

A própria LGPD conceitua tratamento como: “toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração”

Insta salientar que é preciso o consentimento do titular para proceder com o tratamento de dados pessoais.

Princípios da LGPD

Assim como toda legislação pátria, a LGPD trouxe princípios que temos que observar no tocante ao uso de dados pessoais, quais sejam:

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;

Livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;

Qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;

Não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Dos direitos dos titulares

Todos são titulares de dados pessoais, tendo o direito ao acesso facilitado às informações sobre o tratamento dos dados, que devem ser disponibilizados de forma clara, adequada e ostensiva.

Os titulares dos dados que quiserem saber mais sobre o tratamento de seus dados podem solicitar as informações acerca de como seus dados estão sendo tratados, para qual finalidade estão sendo coletados, quanto tempo serão tratados e armazenados.

Também podem solicitar a correção de dados incompletos, inexistentes ou desatualizados; a portabilidade dos dados para outro fornecedor, a revogação do consentimento e outros direitos elencados na lei.

FISCALIZAÇÕES, SANÇÕES E PENALIDADES

Pensando na maior proteção e exigibilidade, a LGPD trouxe algumas sanções para os casos de descumprimento da lei.

De início, estabeleceu a criação de uma autoridade – Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) – responsável por fiscalizar e garantir que todos estejam cumprindo a LGPD, aplicando sanções aos que descumprirem.

As sanções aplicadas pela ANPD são de naturezas diferentes, podendo ser mais brandas em alguns casos e mais pesadas em outros, a depender do grau de descumprimento e violação praticada pelo responsável.

As penalidades mais brandas são as advertências, que não trazem tantas consequências para a empresa advertida. Também tem a previsão da aplicação de multas de até 2% do faturamento do último exercício limitada a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração.

É possível também aplicar a restrição ao uso dos dados de forma parcial ou total, e em alguns casos, ainda que a empresa tenha regularizado o tratamento, a ANPD pode exigir o bloqueio ou a eliminação dos dados ou até proibir as atividades relacionadas ao uso de dados.

E ainda, dependendo da infração cometida, a penalidade pode ser a publicização da infração, ou seja, tornar pública a infração cometida pela empresa. Essa penalidade pode causar não só prejuízos materiais como também manchar a reputação da empresa.

CONCLUSÃO

Ante todo o exposto, resta evidente a importância da LGPD e do tratamento de dados, que tem como objetivo a proteção das pessoas a exposição exagerada e abusiva de seus dados. Portanto, é imprescindível adequar-se o quanto antes as normas a fim de evitar eventuais sanções por infrações que pode estar cometendo.

Ademais, a lei foi imposta de forma obrigatória a todos que de alguma forma fazem tratamento de dados pessoais, seja de clientes, funcionários ou parceiros. Sendo necessário que a empresa implante a LGPD e comece imediatamente a cumprir a lei, a fim de garantir que sua imagem perante o mercado não fique marcada negativamente e evitar sofrer penalidades.

Artigo escrito pela Dra. Queila Barbosa da Silva Rosário

Carvalho & Salem Advogados Associados

Share
Published by
Carvalho & Salem Advogados Associados

Recent Posts

Decisão do STF mantém cobrança de Imposto de Renda sobre herança

Segundo especialistas, as decisões do STF sobre cobrança de imposto sobre herança deixam um cenário…

8 meses ago

Nova lei permite perda da herança após sentença de herdeiro indigno

Entenda o que são considerados herdeiros indignos.

9 meses ago

Imposto sobre herança pode aumentar com reforma tributária

Medida debatida na Câmara também terá impacto em tributo estadual sobre transmissão e doação. Entenda…

9 meses ago

Ganho de capital sobre bens móveis ou imóveis na Holding Familiar

Sabemos que o ganho de capital sobre os bens consiste no lucro obtido com a…

1 ano ago

Usufruto: o que é e como funciona

A Dra. Mirian Carvalho Salem explica neste artigo o que é usufruto e como ele…

1 ano ago

Técnica de enfermagem receberá horas extras por jornada 12X36

A escala estava prevista em norma coletiva, mas não havia autorização da autoridade sanitária. Saiba…

1 ano ago