O Dia do Trabalho e a crise causada pelo coronavírus

O Dia do Trabalho e a crise causada pelo coronavírus

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A instituição do dia do trabalho no Brasil, se deu em 1924,  decretado pelo então Presidente Arthur Bernardes. Apesar disso, foi no governo de Getúlio Vargas que o Primeiro de Maio ganhou muita importância, principalmente por causa do projeto político de aproximação com as classes trabalhadoras durante o Estado Novo, principalmente com a promulgação da CLT, criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º. De maio de 1943.

Após a criação da CLT, muitas leis foram adicionadas – desde leis específicas para o fortalecimento da mulher no mercado de trabalho, até as mais recentes regulamentações para empregadas domésticas, por exemplo.

“Dois terços da CLT já passaram por alteração, ou seja, houve modificação da redação originária. Mas a lei ainda tem questões que precisam de atenção, como a capacidade relativa da mulher, por exemplo, que mudou bastante desde o último texto a respeito, em 1962”.

Dia do Trabalho: Reforma Trabalhista

No que diz respeito à reforma trabalhista, dos 117 artigos que essa reforma trouxe, entre sete a dez são favoráveis ao trabalhador, enquanto os outros cem retiram direitos dos trabalhadores”.

Na nossa visão somente pressão popular e pressão social são as únicas saídas para tentar modificar a reforma trabalhista, para que sejam melhorados e não fiquem tão distorcidos da realidade trabalhista.

Dia do trabalho e a crise causada pelo coronavírus

No momento atual, temos um panorama de muitas mudanças na relação trabalhista. Foi editada uma MP 927/2020, que autoriza os empresários antecipar férias aos trabalhadores, sem o pagamento do terço constitucional, e pagar somente na época do 13º. Salário. Vários empregadores adotaram a suspensão do contrato de trabalho, outros reduziram a jornada, bem como o salário do trabalhador.

Para o empregador, a Medida Provisória prevê a suspensão do recolhimento do FGTS referente aos meses de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, podendo ser pagos sem juros e multa a partir de julho em 6 parcelas.

Finalizando, de qualquer forma fique de olho nos seus direitos trabalhistas e não tenham medo de ingressar com reclamação trabalhista. Aproveitamos para informar, que mesmo durante a quarentena é possível ingressar com ação trabalhista, por ser processo judicial eletrônico.

Artigo escrito pela Dra. Dorca Maria de Carvalho Serain da Carvalho Salem Advogados. Especialista em Direito Trabalhista.

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