Direito de arrependimento

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O código de defesa do consumidor prevê o direito de arrependimento, que nada mais é do que o direito de devolver a mercadoria e obter a devolução do valor pago.

Referido direito está no artigo 49 do CDC, vejamos:

Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

A finalidade do direito de arrependimento é proteger o consumidor da propaganda enganosa.

Isto por que, toda vez que o consumidor faz a compra à distância, seja por site através da internet, catálogos, encomenda, através de ligação telefônica, correspondência, aquisições pela tv ou qualquer outro meio eletrônico, o consumidor não tem acesso direto a mercadoria, ficando impedido de verificar os detalhes do produto.

Assim, toda vez que o consumidor não tiver contato direto com a mercadoria ele poderá se valer do direito de arrependimento.

Esclarecemos que o direito de arrependimento não se aplica nas compras presenciais, onde o consumidor tem acesso à mercadoria, podendo olhar e verificar cada detalhe.

Pois como já dissemos, a finalidade é impedir que o consumidor seja enganado, pois quando se compra um produto pela imagem, muitas vezes o verdadeiro produto não condiz com a imagem apresentada, e na compra presencial isso não acontece.

Desta forma, toda vez que o consumidor realizar uma compra a distância e ao receber o produto não for igual ao da imagem, ou ainda o consumidor se arrepender de ter comprado, ele poderá devolver o produto ao vendedor/fornecedor e solicitar o dinheiro de volta.

Para exercer esse direito, o consumidor deverá informar o vendedor que quer devolver a mercadoria em até 7 dias corridos da data do recebimento do produto, e devolvê-lo nas mesmas condições em que recebeu.

Com relação às despesas de frete, tanto para receber o produto quanto para devolvê-lo ao vendedor, ficam por conta do comerciante/vendedor.

Lembrando que poderá ser que o consumidor tenha um custo com frete para recebimento e devolução do produto, mas o vendedor deverá ressarcir o consumidor.

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